Para iniciar o seu processo de pré-cadastro solicitamos que leia atentamente as instruções de cada etapa do pré-cadastro e tenha em mãos todos os documentos exigidos.
O QUE É A INSCRIÇÃO PROVISÓRIA?
Inscrição requerida quando o profissional tem um documento que comprova a conclusão do curso (Declaração de Conclusão), porém ainda não é o diploma/certificado final.
O QUE É A INSCRIÇÃO PRINCIPAL?
Inscrição definitiva requerida quando o profissional possui o documento final que comprova a sua conclusão do curso (Diploma/Certificado).
O QUE É UMA TRANSFERÊNCIA?
Quando o profissional possui inscrição em um Estado e deseja requerer inscrição em outro Estado, visto não atuar no seu CRO de origem.
O QUE É UMA SECUNDÁRIA?
Quando o profissional atua profissionalmente em um Estado onde já possui uma inscrição e deseja concomitantemente exercer a profissão em outro. Desta forma, possuirá 2 (Dois) ou mais CROs ativos.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
INSCRIÇÃO DE PESSOA FISICA
-CPF, RG OU CNH, TÍTULO DE ELEITOR, CERTIDÃO (NASCIMENTO, CASAMENTO, DIVÓRCIO OU OUTRO), COMPROVANTE DE ENDEREÇO RESIDENCIAL, CERTIFICADO DE RESERVISTA/ALISTAMENTO (OBRIGATÓRIO PARA HOMENS)
-DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DE CURSO (PROVISÓRIA - ASB/TSB/TPD/APD) OU DECLARAÇÃO DE COLAÇÃO DE GRAU (PROVISÓRIA - CD)
-DIPLOMA OU CERTIFICADO (PRINCIPAL - ASB/TSB/TPD/APD) OU DIPLOMA (PRINCIPAL - CD)
-COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE ENSINO FUNDAMENTAL (PROVISÓRIA E PRINCIPAL - ASB/APD)
-COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE ENSINO MÉDIO (PROVISÓRIA E PRINCIPAL - TSB/TPD)
-CERTIDÃO DE REGULARIDADE FINANCEIRA DO CRO DE ORIGEM OU TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA (TRANSFERÊNCIA OU SECUNDÁRIA)
-CARTEIRA CÉDULA DO CRO DE ORIGEM (TRANSFERÊNCIA OU SECUNDÁRIA
INSCRIÇÃO DE PESSOA JURIDICA
EPAO - ENTIDADE PRESTADORA DE ASSISTENCIA ODONTOLÓGIA (CLINICAS/CONSULTÓRIO)
ECIPO - ENTIDADE QUE COMERCIALIZA OU INDUSTRIALIZA PRODUTOS ODONTOLÓGICOS (DENTAIS)
LB - LABORATÓRIO DE PRÓTESE DENTÁRIA
-ALVARÁ DA PREFEITURA OU DECLARAÇÃO DE NÃO INICIO
-CARTÃO CNPJ
-CONTRATO SOCIAL E TODAS AS SUAS ALTERAÇÕES
-DOCUMENTO COM FOTO DO RESPONSÁVEL ADMINISTRATIVO/RESPONSÁVEL TÉCNICO/TODOS OS SÓCIOS
-PROCURAÇÃO PARA RESPONSÁVEL ADMINISTRATIVO (CASO NÃO SEJA SÓCIO DESCRITO NO CONTRATO SOCIAL)
Conforme a Resolução 63/2005:
Art. 2º Os Conselhos Federal e Regionais estabelecerão, obrigatóriamente, nos processos em tramitação, prazo máximo de 90 (noventa) dias, para cumprimento de suas exigências.
§1º Caso os interessados não atendam às exigências nos prazos estabelecidos, o pleito deverá ser indeferido e o processo arquivado.
§2º O processo somente poderá ser desarquivado mediante requerimento especifico e novo recolhimento de taxas.
Se iniciou o pré-cadastro e deseja alterar os dados ou acompanhar o processo junto ao conselho.