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Pré-cadastro

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Para iniciar o seu processo de pré-cadastro solicitamos que leia atentamente as instruções de cada etapa do pré-cadastro e tenha em mãos todos os documentos exigidos.

 

O QUE É A INSCRIÇÃO PROVISÓRIA?

Inscrição requerida quando o profissional tem um documento que comprova a conclusão do curso (Declaração de Conclusão), porém ainda não é o diploma/certificado final.

O QUE É A INSCRIÇÃO PRINCIPAL?

Inscrição definitiva requerida quando o profissional possui o documento final que comprova a sua conclusão do curso (Diploma/Certificado).

O QUE É UMA TRANSFERÊNCIA?

Quando o profissional possui inscrição em um Estado e deseja requerer inscrição em outro Estado, visto não atuar no seu CRO de origem.

O QUE É UMA SECUNDÁRIA?

Quando o profissional atua profissionalmente em um Estado onde já possui uma inscrição e deseja concomitantemente exercer a profissão em outro. Desta forma, possuirá 2 (Dois) ou mais CROs ativos.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

INSCRIÇÃO DE PESSOA FISICA

-CPF, RG OU CNH, TÍTULO DE ELEITOR, CERTIDÃO (NASCIMENTO, CASAMENTO, DIVÓRCIO OU OUTRO), COMPROVANTE DE ENDEREÇO RESIDENCIAL, CERTIFICADO DE RESERVISTA/ALISTAMENTO (OBRIGATÓRIO PARA HOMENS)

-DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DE CURSO (PROVISÓRIA - ASB/TSB/TPD/APD) OU DECLARAÇÃO DE COLAÇÃO DE GRAU (PROVISÓRIA - CD)

-DIPLOMA OU CERTIFICADO (PRINCIPAL - ASB/TSB/TPD/APD) OU DIPLOMA (PRINCIPAL - CD)

-COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE ENSINO FUNDAMENTAL (PROVISÓRIA E PRINCIPAL - ASB/APD)

-COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE ENSINO MÉDIO (PROVISÓRIA E PRINCIPAL - TSB/TPD)

-CERTIDÃO DE REGULARIDADE FINANCEIRA DO CRO DE ORIGEM OU TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA (TRANSFERÊNCIA OU SECUNDÁRIA)

-CARTEIRA CÉDULA DO CRO DE ORIGEM (TRANSFERÊNCIA OU SECUNDÁRIA

INSCRIÇÃO DE PESSOA JURIDICA

EPAO - ENTIDADE PRESTADORA DE ASSISTENCIA ODONTOLÓGIA (CLINICAS/CONSULTÓRIO)

ECIPO - ENTIDADE QUE COMERCIALIZA OU INDUSTRIALIZA PRODUTOS ODONTOLÓGICOS (DENTAIS)

LB - LABORATÓRIO DE PRÓTESE DENTÁRIA 

-ALVARÁ DA PREFEITURA OU DECLARAÇÃO DE NÃO INICIO

-CARTÃO CNPJ

-CONTRATO SOCIAL E TODAS AS SUAS ALTERAÇÕES

-DOCUMENTO COM FOTO DO RESPONSÁVEL ADMINISTRATIVO/RESPONSÁVEL TÉCNICO/TODOS OS SÓCIOS

-PROCURAÇÃO PARA RESPONSÁVEL ADMINISTRATIVO (CASO NÃO SEJA SÓCIO DESCRITO NO CONTRATO SOCIAL)

 

Conforme a Resolução 63/2005:

Art. 2º Os Conselhos Federal e Regionais estabelecerão, obrigatóriamente, nos processos em tramitação, prazo máximo de 90 (noventa) dias, para cumprimento de suas exigências.

§1º Caso os interessados não atendam às exigências nos prazos estabelecidos, o pleito deverá ser indeferido e o processo arquivado.

§2º O processo somente poderá ser desarquivado mediante requerimento especifico e novo recolhimento de taxas.

 

Consultar

Se iniciou o pré-cadastro e deseja alterar os dados ou acompanhar o processo junto ao conselho.